Data de publicação:
06/06/2018 - 19h17
Dispositivos de lei de Matinhas são julgados inconstitucionais pelo Pleno do TJPB
Desembargadores entenderam que normas não especificam atribuições dos cargos em comissão e ferem Constituição Estadual O artigo 23 e o Anexo I da Lei municipal nº 104/2013 do Município de Matinhas-PB foram declarados inconstitucionais, em sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (6). Com relatoria do desembargador João Alves da Silva, a Corte entendeu que os cargos de provimento em comissão, mencionados nos dispositivos, com exceção dos de secretário municipal, chefe de gabinete do prefeito e procurador-geral, não estão especificados, com critérios e...