Data de publicação:
07/05/2019 - 18h10
Primeira Câmara considera legal o desconto dos incentivos fiscais no ICMS dos Municípios
No cálculo da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser repassada aos municípios é legítima a incidência dos benefícios fiscais concedidos regularmente pelos Estados. Este foi o entendimento adotado pela Primeira Câmara Especializada Cível que julgou improcedente o pedido nos autos da Ação Ordinária de Cobrança promovida pelo Município de Joca Claudino contra do Estado da Paraíba. O Relator da Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0038981-38.2011.815.2001 foi o desembargador José Ricardo Porto. No 1º Grau de jurisdição, o magistrado da 1ª Vara da Fazenda...