Data de publicação:
14/11/2019 - 10h28
Negociante de carros que emitiu cheques sem fundos tem pena de 18 anos de prisão mantida pelo TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara da Criminal da Comarca da Capital, que condenou Henrique Jorge Freire de Queiroz a uma pena de 18 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além de 210 dias-multa, por ter emitido cheques pós-datado sem provisão de fundos na compra de veículos. Ele foi incurso nas penas do artigo 171 (estelionato), na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O relator do processo nº 0018398-87.2015.815.2002 foi o desembargador João Benedito da Silva. Segundo consta na denúncia, o réu...









