Data de publicação:
17/07/2019 - 10h01
Negado HC a acusado de integrar esquema de facilitação de ingresso de celulares no presídio PB1
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar pedido de Habeas Corpus em favor do agente penitenciário Emanuel Ferraz Vieira de Franca, acusado de participar de um esquema de facilitação de ingresso de aparelhos celulares no presídio de segurança máxima em João Pessoa (PB1). O relator do HC nº 0806146-69.2019.815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva. A defesa alega que o paciente encontra-se preso cautelarmente desde o dia 20 de setembro de 2018, sendo denunciado como incurso nas sanções do artigo 317, § 1º c/c artigo 349-A, em concurso...