Data de publicação:
16/03/2017 - 11h55
Seção Especializada Cível julga procedente ação de aposentado
A Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente mandado de segurança de defensor público aposentado que requeria paridade salarial com os servidores ativos. O mandado de segurança de nº 0802657-29.2016.8.15.0000 impetrado pelo defensor público aposentado Paulo Roberto de Moura Bezerril foi relatado pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Segundo o relator, o impetrado foi promovido a defensor público de 3ª entrância em 2001, e após a Lei Estadual nº 10.380/2014 passou a perceber subsídio mensal de R$ 11.822,86 reais. Após sua...









