Data de publicação:
01/07/2011 - 12h00
Decisão judicial admite contratação de agentes políticos com parentesco, mas veda parentes nos cargos de confiança
O município pode contratar agentes políticos que possuam parentesco com a autoridade da mesma categoria, mas não poderá nomear parentes para cargos de confiança. O entendimento é do desembargador José Ricardo Porto, em decisão monocraticamente, nesta sexta-feira (01), ao apreciar uma apelação cível impetrada pelo município de João Pessoa, face a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público. A decisão reformula a sentença do juízo de primeiro grau, que vedava a possibilidade, sob a alegação de nepotismo. O magistrado amparou seu posicionamento na súmula vinculante nº 13, do Supremo...