A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira(12), manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos, que determinou a reintegração ao cargo, de servidora aprovada em concurso público, nomeada e empossada, e em seguida impedida de exercer a função em razão de não contar, na posse, com 18 anos completos, apesar de ter sido emancipada pelos pais.
Os membros do colegiado, por maioria, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Fred Coutinho, que negou provimento à remessa oficial proveniente daquela comarca...