Data de publicação:
05/07/2024 - 14h26
Município de Campina Grande deve indenizar mãe por morte de bebê
Os membros da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento à Apelação n° 0004558-03.2014.8.15.0011 e mantiveram a condenação do município de Campina Grande a pagar R$ 50 mil de indenização, por danos morais, em razão da demora no atendimento por parte do Samu, que culminou com o falecimento de um bebê, com apenas 4 meses de vida, de parada cardiorrespiratória. A mãe do bebê relata que no dia do fato percebeu que seu filho começou a passar mal no berço, ficando todo mole e tendo dificuldade de respirar. Neste exato momento pegou o telefone e pediu socorro...