Data de publicação:
30/09/2024 - 09h57
Cobrança indevida não gera, por si só, dano moral, decide Terceira Câmara
A cobrança indevida, sem que haja prova de prejuízo à honra ou a outros direitos de personalidade, não configura dano moral passível de indenização. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso que buscava modificar sentença desfavorável a um pedido de indenização contra um banco. Conforme os autos, foram realizados dois descontos na conta da autora da ação, somando um débito de R$ 56,02. "No caso em comento, ocorreu falha na prestação do serviço por parte do banco promovido, haja vista que sua responsabilidade é objetiva, independente da...