Data de publicação:
24/03/2023 - 09h24
Comarca:
Campina Grande
Escola é condenada a pagar indenização por recusar matrícula de criança autista
Uma escola da rede privada do município de Campina Grande foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança autista, sob o argumento de não haver mais vagas. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0005012-17.2013.8.15.0011 foi do desembargador José Ricardo Porto. Segundo consta no processo, em 20 de novembro de 2012 os pais fizeram reserva de matrícula para o ano letivo de 2013 de duas crianças, sendo uma com cinco anos de idade, com...