Data de publicação:
19/04/2016 - 11h00
Empresa de telefonia é condenada a pagar indenização de R$ 500 mil
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, a Telemar Norte Leste S/A no adimplemento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, decorrente da má prestação de serviço aos consumidores de João Pessoa. A quantia será destinada ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos, regido pela Lei estadual nº 8.102/2006.
O recurso da empresa de telefonia foi apreciado nesta terça-feira (19) durantes sessão ordinária do colegiado. O relator do processo (0015840-39.2001.815.2001) foi o desembargador José Ricardo...