Data de publicação:
28/09/2020 - 17h08
Banco é condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais em favor de aposentada do INSS
O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 5 mil, em razão dos descontos de um empréstimo consignado, não autorizado, nos proventos de uma aposentada do INSS. Na sentença, foi declarada a inexistência da dívida e determinado a devolução dos valores cobrados, de maneira simples. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0801603-55.2019.8.15.0151, em tramitação na 1ª Vara Mista de Conceição. Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o contrato fora celebrado pela parte autora dentro dos...











