Data de publicação:
20/05/2020 - 15h50
Hospitais da rede Unimed que recusarem atender pacientes com Covid-19 não podem ser penalizados pelo Estado
O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu tutela de urgência, estabelecendo a proibição aos órgãos estaduais de instaurarem processo administrativo contra a Unimed (e sua rede credenciada) que vise à fiscalização e aplicação da Lei Estadual nº 11.686/2020, de 13 de maio de 2020, bem como à aplicação das multas nela previstas, sob pena de multa diária ao chefe do Executivo Estadual, no valor diário de R$ 1.000,00. A Lei em questão proibiu os hospitais públicos e privados, mesmo os não conveniados ao SUS, de recusarem atendimento aos pacientes...