Data de publicação:
08/06/2017 - 17h49
Resolução decreta Regime de Jurisdição conjunta na 2ª Vara da Infância da Capital
A decisão visa otimizar o andamento dos processos destinados à apuração de prática de atos infracionais e de execução das medidas socioeducativas Fórum da Infância e Juventude da Capital
Dando seguimento à política de atenção especial ao segmento da Infância e da Juventude no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, assinou a Resolução nº 14, de 07 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura. A Resolução decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª Vara da Infância da Comarca da Capital, pelo período 30 dias, a ter início no dia...








