Data de publicação:
04/07/2025 - 11h20
Quarta Cível afasta devolução de valores de servidor que acumulou cargos, mas mantém perda do mandato
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação Cível nº 0803323-12.2020.8.15.0381 interposta por um servidor público que acumulou indevidamente os cargos de Conselheiro Tutelar e Auxiliar Administrativo nos municípios de Itabaiana e Pedras de Fogo. Embora tenha reconhecido a ilegalidade da acumulação, o colegiado afastou a condenação à devolução dos valores recebidos pelo servidor entre julho e novembro de 2020, período em que exerceu ambas as funções. Segundo o relator do processo, desembargador Horácio Ferreira de Melo...