Data de publicação:
21/08/2024 - 08h46
Plano de saúde é condenado por negativa de cobertura em caso de emergência
Não é razoável se aguardar o transcurso do prazo de carência para a realização de procedimento médico coberto pelo plano de saúde, quando a situação é urgente. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a Unimed João Pessoa ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. A relatoria do processo nº 0800014-59.2023.8.15.2003 foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. "O Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento no sentido de que configura abusividade a negativa de cobertura de assistência...