Data de publicação:
21/08/2024 - 14h50
Quarta Câmara mantém condenação de empresa aérea por extravio temporário de bagagem
A empresa Latam Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.198,96, e por danos morais, no montante de R$ 10.000,00, em razão do extravio temporário de bagagem em transporte aéreo internacional. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Campina Grande. A companhia aérea apresentou recurso, alegando que não cabe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e sim a Convenção de Montreal para voos internacionais. Afirma que a bagagem foi restituída dentro do...