Data de publicação:
26/05/2023 - 11h56
Ceja orienta sobre adoções internacionais e desenvolve trabalho de busca por família biológica de adotados
A adoção internacional é uma das muitas formas de adoção previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo aquela na qual a pessoa ou o casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. É o que diz o artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No país, as habilitações de pretendentes estrangeiros à adoção ficam a cargo da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado. Conforme levantamento feito pela Ceja-PB, houve, nos últimos dois anos, 92 adoções internacionais no país, sendo 36 na Região Sul, 36 no Sudeste, 13 no...