Data de publicação:
23/08/2024 - 11h14
2ª Câmara mantém condenação de ex-vereador de Caldas Brandão por improbidade
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso manejado pelo Ministério Público, que visava majorar a pena que foi aplicada ao ex-presidente da Câmara Municipal de Caldas Brandão, Adão Soares de Sousa, na ação de improbidade administrativa nº 0000082-05.2011.8.15.0761. Consta na ação, que o então presidente da Câmara Municipal de Caldas Brandão, pagou o montante de R$ 2.100 mensais pelo aluguel de um veículo que nunca esteve à disposição da edilidade. Também consta que fora contratado um motorista de forma irregular, uma vez que deveria ter sido realizado concurso...