Data de publicação:
27/08/2019 - 19h00
Comarca:
Sousa
Acusado de atear fogo na residência do casal após separação tem apelo negado pela Câmara Criminal
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (27), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer ministerial, negou provimento ao apelo de Francisco Marcos de Moura, mantendo a sentença do Juízo da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa que, julgando procedente a denúncia, condenou o réu a uma pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 126 dias-multa, no regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no artigo 250, §1º, II, “a”, do Código Penal (Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem). O Juízo de 1º...