Data de publicação:
12/06/2019 - 11h15
Mantida sentença que determinou fertilização in vitro como tratamento de conveniada de plano de saúde
Os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença que determinou que a GEAP Autogestão em Saúde proceda a realização de fertilização in vitro como meio de tratamento da enfermidade de uma paciente conveniada. Com a decisão, nessa terça-feira (11), o Órgão Fracionário negou provimento à Apelação Cível nº 0012677-31.2013.815.2001 da empresa de saúde. O relator do recurso foi o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior. No 1º Grau, o Juízo da 8ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer combinado com Antecipação Tutela...











