Data de publicação:
02/07/2021 - 11h00
Estudante que foi impedida de colar grau por débito inexistente será indenizada
O juiz José Jackson Guimarães, que está respondendo pela Comarca de Alagoinha, condenou o Grupo Ser Educacional S/A a pagar o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de uma aluna que foi impedida de colar grau por débito inexistente. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0800252-67.2020.8.15.0521. A parte autora alega que era beneficiária do programa do Governo Federal denominado FIES, cujo beneficio lhe concedia financiamento de 100% do valor da mensalidade de sua graduação. Informa que conclui o seu curso de direito e se encontrava apta à colação de...










