Data de publicação:
02/10/2025 - 18h31
CNJ esclarece regras de contagem de prazos para citações eletrônicas à Fazenda Pública
Prédio sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) As unidades judiciárias com competência para processar ações envolvendo a Fazenda Pública, em primeiro e segundo graus de jurisdição, devem observar as novas regras de contagem de prazos processuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mudanças ocorreram a partir da Resolução CNJ nº 569/2024, que atualiza o procedimento das citações eletrônicas realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). De acordo com a norma, o prazo para manifestação da Fazenda Pública passa a contar a partir do quinto dia útil...