Data de publicação:
09/04/2021 - 10h50
Câmara Criminal entende que acusado de feminicídio deve ser julgado por júri popular
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o caso de um homem que matou a companheira na cidade de São José do Bonfim deve ser julgado pelo Júri Popular da Comarca de Patos. Ele foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2°, incisos I, IV e VI, do Código Penal, em concurso com o delito previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Consta dos autos que no dia 25 de outubro de 2019, o acusado matou a companheira por motivo torpe, em virtude de ciúmes, por razões da condição do sexo feminino, e mediante recurso que dificultou a defesa...






