Data de publicação:
12/11/2019 - 09h25
Câmara Criminal julga intempestivo recurso de condenado por uso de documento falso em CG
Por ter apresentado recurso fora do prazo (intempestivo), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, não conheceu os Embargos de Declaração nº 0005149-91.2016.815.0011 apresentado pela defesa de Bruno César Ramos. Ele foi denunciado e condenado como incurso nas sanções previstas no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso), a uma pena definitiva de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho e a decisão unânime. Inconformado com a condenação, o réu apelou para a...