Data de publicação:
26/06/2025 - 09h49
TJPB mantém validade da LOA 2025 de Conde até o julgamento do mérito e indefere liminar da Câmara
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu, por unanimidade, o pedido de medida liminar apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conde na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0802632-98.2025.8.15.0000. A decisão, ocorrida na quarta-feira (25), assegura a plena eficácia da Lei Municipal nº 1.283/2024, Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 do município, até o julgamento definitivo da ação, nos termos do voto do relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida. Na ação, a parte autora requereu a suspensão imediata da norma municipal até a análise final...