Data de publicação:
15/01/2025 - 12h17
Candidata aprovada fora das vagas de concurso não garante nomeação
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou provimento à apelação de uma candidata aprovada fora do número de vagas ofertadas em concurso público para o cargo de técnico de enfermagem no município de São José de Caiana. A decisão foi fundamentada na ausência de prova inequívoca que sustentasse o direito líquido e certo da candidata à nomeação. A autora argumentou que o município havia realizado contratações temporárias para funções correspondentes ao cargo público em disputa. Segundo ela, essa prática configuraria preterição e justificaria sua convocação, mesmo...