Data de publicação:
16/06/2022 - 11h47
Empresa aérea deve indenizar passageiro por cancelamento de voo
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Araruna. Com isso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão do cancelamento de um voo saindo de Porto Alegre com destino a João Pessoa. No recurso, a empresa alegou que o voo sofreu cancelamento em decorrência de remanejamento de malha aérea, face às restrições impostas pela pandemia da Covid-19. Ressaltou, ainda...