Data de publicação:
15/10/2025 - 10h49
Segunda Câmara nega reconhecimento de maternidade socioafetiva entre avó e netos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, sentença da 3ª Vara Mista de Bayeux que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva formulado por uma avó biológica em relação a três netos, todos maiores de idade. O relator do processo nº 0800512-60.2025.8.15.0751 foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho. De acordo com os autos, a avó ingressou com ação pleiteando a retificação dos registros civis dos netos para que fosse reconhecida como mãe socioafetiva, alegando ter exercido papel materno desde o nascimento deles. No entanto...