Data de publicação:
07/06/2024 - 09h03
Instituição de ensino que impediu aluno de colar grau tem recurso negado
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma instituição de ensino superior de Campina Grande no sentido de efetuar a colação de grau de um aluno, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil. No processo nº 0803546-67.2022.8.15.0001, a instituição alega a inexistência de ato ilícito, já que o diploma utilizado pelo estudante não teve o reconhecimento pelo MEC, não sendo, portanto, documento hábil para colação de grau. O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, entendeu que houve falha no serviço prestado...