Data de publicação:
29/05/2019 - 16h14
Quarta Câmara decide que DER não deve indenizar motorista que colidiu com animal na pista
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) não pode ser responsabilizado por colisão com animal solto na pista. “A ocorrência de animais em faixa de rolamento da rodovia pode não traduzir, necessariamente, uma negligência do órgão estatal, em especial constatando-se que, no presente caso, o DER não teria meios de impedir a presença dos animais na rodovia, tendo em vista que foram conduzidos para lá pelo seu dono, verdadeiro responsável pelo ocorrido”, afirmou o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator da...










