Data de publicação:
24/07/2025 - 14h36
Suspensa Lei que obrigava prefeito de Lucena a divulgar agenda diária de compromissos
Desembargador Onaldo Queiroga O desembargador Onaldo Queiroga deferiu medida liminar que suspende os efeitos da Lei nº 1.186/2025, do município de Lucena, que obrigava o prefeito a divulgar diariamente sua agenda oficial com antecedência mínima de 24 horas, detalhamento de participantes e manutenção das informações por cinco anos. A decisão foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0810519-36.2025.8.15.0000, ajuizada pelo prefeito Leomax da Costa Bandeira e pela própria municipalidade. A ação sustenta que a lei é fruto de retaliação política, motivada pela quebra...