Data de publicação:
03/12/2024 - 09h25
Turma Recursal majora indenização por danos morais para passageiro de voo cancelado
A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital decidiu majorar para R$ 4.000,00 o valor da indenização por danos morais concedida a um passageiro que teve seu voo cancelado após já estar no aeroporto. O cancelamento resultou em um atraso superior a quatro horas e na perda de um passeio turístico previamente programado, configurando o dano moral. Segundo o entendimento da Turma, o contrato firmado entre o passageiro e a empresa aérea envolve uma obrigação de resultado, sendo inadmissíveis atrasos e cancelamentos injustificados que prejudiquem o consumidor. Na fundamentação, destacou-se que o...