Data de publicação:
14/10/2024 - 15h49
Servidora afastada indevidamente deve ser indenizada pela Prefeitura de Pedra Lavrada
A Segunda Câmara Especializada Cível rejeitou recurso manejado pelo município de Pedra Lavrada contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado por servidora pública afastada indevidamente do cargo, com base em decreto municipal, posteriormente declarado ilegal. Conforme consta nos autos, a autora deixou de receber suas remunerações nos meses em que esteve afastada indevidamente. A suspensão do pagamento foi considerada ilegal pela Justiça, que determinou a reintegração da servidora e o pagamento das verbas devidas. Na primeira instância, o...