Data de publicação:
03/03/2023 - 13h41
Energisa não tem responsabilidade sobre morte de adolescente, vítima de choque elétrico
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a Energisa Paraíba não pode ser responsabilizada pela morte de um adolescente, vítima de choque elétrico ao tentar passar por baixo de uma fiação instalada para alimentação de uma bomba d'água no Sítio Riacho da Légua, localizado no município de Conceição, fato ocorrido no dia 24 de Abril de 2017. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800920-86.2017.8.15.0151, que teve a relatoria do desembargador Marcos William de Oliveira. Conforme o laudo da Polícia Civil, constatou-se que a instalação elétrica da bomba d'água na...