Data de publicação:
19/11/2024 - 14h15
Contrato assinado afasta cobrança indevida e pedido de indenização, decide Segunda Câmara
A existência de um contrato devidamente assinado pelo consumidor afasta a alegação de cobrança indevida e impede a configuração de ato ilícito que possa justificar a devolução em dobro de valores pagos ou a indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao rejeitar o recurso apresentado por uma consumidora. No caso, a autora alegou a cobrança indevida de um seguro sem que houvesse assinatura de contrato, motivo pelo qual solicitou a restituição em dobro dos valores e a reparação por danos morais. Contudo, o colegiado concluiu...