Data de publicação:
18/07/2019 - 10h34
Comarca:
Campina Grande
Homem é condenado pelo crime de injúria por preconceito contra pessoa idosa
“A simples atribuição de qualidade negativa e indesejável que ofende a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos referentes a condição da pessoa idosa, caracteriza o crime de injúria por preconceito”. Com este entendimento o juiz Vandemberg de Freitas Rocha, da 4ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou Tiago Farias de Lima como incurso nas sanções do artigo 140, § 3º, e artigo 150, caput, c/c artigo 69, todos do Código Penal (CP), nas penas de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, e três meses de detenção. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação...