Data de publicação:
01/10/2024 - 13h43
Comarca:
João Pessoa
Trabalhador não comprova incapacidade e tem pedido de aposentadoria negado
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de aposentadoria por invalidez feito por um vigilante que sofreu um acidente no antebraço, resultando em sequelas que, segundo ele, o incapacitam para o trabalho. O laudo pericial indicou a fratura na extremidade superior do rádio, mas concluiu que não houve incapacidade para o trabalho. Conforme o relator do processo nº 0851787-86.2022.815.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, a aposentadoria por invalidez só é concedida quando o segurado é considerado não...