Data de publicação:
06/06/2024 - 10h10
Lei do Município de Serra Branca é declarada inconstitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 707/2016, de autoria da Câmara Municipal de Serra Branca, a qual “regulamenta o adicional pelo exercício de atividade insalubre, perigosa ou penosa conferido pelo artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho ”. O processo nº 0800955-72.2021.8.15.0000 teve como relator o desembargador João Alves da Silva. A norma foi questionada pelo município de Serra Branca, por meio do seu Prefeito Constitucional, sob o fundamento de que houve vício de iniciativa, porquanto...