Data de publicação:
18/09/2019 - 13h32
Comarca:
João Pessoa
Pleno julga inconstitucional dispositivos de Lei do Município de Aroeiras que cria cargos em comissão
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a inconstitucionalidade dos incisos I, II, e III do artigo 1º, artigo 2º e Anexo I, da Lei nº 782/2009 do Município de Aroeiras, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados. Com a decisão, por unanimidade, e visando evitar qualquer possibilidade de solução de continuidade do serviço público, modulou os efeitos da decisão para 180 dias, após a comunicação aos requeridos. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800856-73.2019.8.15.0000 foi o desembargador Fred Coutinho, e o pedido foi ajuizado pelo Ministério Público...













