Data de publicação:
22/08/2024 - 08h59
Idosa que sofreu acidente em porta automática de farmácia será indenizada
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a empresa Redepharma a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma idosa de 67 anos que, ao sair, após realizar compras no estabelecimento, foi atingida pela porta automática, que apresentou falha no dispositivo antiesmagamento, causando-lhe uma série de ferimentos, tendo a mesma sido socorrida e levada ao hospital pelo seu filho. Segundo Laudo Traumatológico, a idosa sofreu escoriações lineares no braço, antebraço e panturrilha direita, além de...