Data de publicação:
22/11/2021 - 17h12
Concessionária deve pagar R$ 5 mil por dano moral por corte indevido de energia
A Segunda Câmara Cível entendeu que a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A deve ser responsabilidada pela suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência de um consumidor por cerca de três dias. A empresa foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conforme sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital. Ao recorrer da sentença, a concessionária alegou que não restou configurada a responsabilidade civil da empresa, tendo em vista que a suspensão no fornecimento de energia elétrica não decorreu de ação ou conduta culposa,...