Data de publicação:
19/08/2021 - 09h46
Comarca:
Patos
Dispositivos de lei do Município de Patos sobre contratação de temporários são declarados inconstitucionais
Dispositivos da Lei Municipal nº 4.992/2018, do Município de Patos, que versam sobre a contratação de servidores temporários, foram declarados inconstitucionais. A matéria foi julgada durante Sessão Virtual do Tribunal Pleno, iniciada em 02 de agosto e encerrada em 09 de agosto. A relatoria do processo nº 0800624-61.2019.8.15.0000 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O Procurador-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual questiona a constitucionalidade dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 4.992/201, ao argumento de que teriam sido afrontados...