Data de publicação:
15/02/2022 - 14h49
Comarca:
Patos
Dispositivos de Lei do Município de Patos são declarados inconstitucionais
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade material de dispositivos constantes da Lei nº 3.809/2009, do Município de Patos, que versam sobre a concessão de gratificação a servidores públicos, por meio de portaria e sem critérios objetivos, bem como da utilização de cargos de provimento em comissão sem especificação dos critérios e atribuições. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800924-23.2019.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público estadual. A relatoria do processo foi do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha...