Foram instituídos os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça Federal da Paraíba com fundamento nas Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/2021, editadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que disciplinam a criação e a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0” em apoio às unidades jurisdicionais, observando os princípios da competência adequada, especialização e eficiência da prestação jurisdicional:

  • 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual: com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as demandas propostas em face do Poder Público Estadual relacionadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos, tratamentos e procedimentos cirúrgicos.
  • 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual: com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas propostas em face da Fazenda Pública Estadual e da Fazenda Pública Municipal de João Pessoa - PB, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
  • Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar: com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território estadual, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, abrangendo questões relacionadas à saúde suplementar.

No âmbito da Justiça Federal da Paraíba, destaca-se:

  • Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública: com competência absoluta para processar e julgar, inicialmente, as demandas propostas relacionadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos, tratamentos e procedimentos cirúrgicos, em tramitação no âmbito da competência jurisdicional da sede da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa, com perspectiva, já iniciada, de gradativa expansão para os processos em tramitação nas demais subseções.

A atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em saúde no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça Federal da Paraíba representa importante avanço na modernização da prestação jurisdicional, assegurando maior especialização, uniformidade e celeridade no processamento das demandas relacionadas à saúde pública e suplementar. A estruturação desses núcleos fortalece a efetividade do acesso à justiça, promove o tratamento adequado das demandas de saúde e contribui para uma atuação judicial mais eficiente e alinhada às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no contexto da transformação digital do Poder Judiciário.